quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

"Morte sem castigo por birra judicial"

Enquanto lia o correio da manhã, deparei-me com uma notícia, que se não fosse o facto de uma jovem ter morrido até dava vontade de rir.

A notícia, dava conta do atropelamento de uma jovem na passadeira e cujo o processo foi arquivado, por não constarem nos autos a velocidade a que circulava o veículo.
Analisando a notícia constata-se o seguinte:

1.º A jovem tinha saído da escola e atravessava a passadeira;

2.º Dois veículos pararam ao sinal amarelo e deram passagem aos jovens, tendo um terceiro veículo atropelado a jovem na terceira faixa;

3.º A jovem é projectada 5 metros indo derrubar um poste de iluminação;

4.º O veículo não deixou marcas de travagem.
Analisando os pontos, verifica-se que houve dois veículos que pararam ao sinal amarelo, ou seja, dois condutores circulavam na via depararam-se com um sinal amarelo e pararam os veículos, tendo de seguida os jovens iniciado a travessia da via. Tendo em conta que as vias tem no mínimo 3 metros, significa que para a jovem ter sido atropelada a mesma teve que atravessar no mínimo 6 metros.

Se a jovem caminhasse à velocidade de 3 metros por segundo, significava que a mesma demorou pelo menos dois segundos a percorrer os 6 metros.

O sinal quando mudou para amarelo, -lo para todos os veículos que circulavam na via, pelo que, se houve dois veículos a pararem e só depois é que os jovens iniciaram a travessia, significa que o condutor do veículo atropelante seguia atrás dos outros dois veículos.

O código diz que quando um semáforo fica amarelo os condutores tem que parar, excepto de essa manobra não poder ser feita em segurança.

Se o condutor do veículo atropelante circulá-se a 50 Km/h, ou seja, 13,89 m/s, o mesmo estava a 27,78 metros da passadeira quando a jovem iniciou a travessia, ou seja, os outros dois condutores já tinham visto a mudança doo sinal e já tinham parado os veículos, pelo que o condutor do veículo atropelante deveria ter tomado as mesmas precauções e caso o tivesse feito tinha espaço suficiente para parar o veículo.

A jovem após ser atropelada é projectada 5 metros, isto porque vai embater contra um poste, postes estes que por vezes conseguem suportar o choque de veículos sem caírem, denotando-se deste modo, a velocidade a que jovem teve quer ser projectada para deitar o mesmo abaixo.

Analisando o exposto penso que não é preciso ser-se engenheiro, sem ofensa, para que se perceba que o condutor circulava a mais de 50 Km/h e que o provavelmente o mesmo, quando atropelou a jovem o sinal já estava vermelho, seguindo aquela velha máxima que ao vermelho só se para se esta manobra puder ser efectuada com segurança.

Devido a este tipo de consciência, foi ceifada a vida a uma jovem e não houve ninguém que consegui-se aplicar a devida correcção a este inconsciente, permitindo ainda, que este continue a conduzir.

ver noticia:
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=279612&idselect=181&idCanal=181&p=0